O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deferiu medida cautelar proibindo a Secretaria de Cultura de usar recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) para outras destinações, como obras. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11) e atende a representações do deputado distrital Leandro Grass (Rede) e do Ministério Público de Contas. O parlamentar questiona a legalidade da medida do Governo do DF de usar os recursos do FAC para a reforma do Teatro Nacional. A pasta será notificada da decisão.
O relator do caso, conselheiro Manoel de Andrade, decidiu que os recursos do FAC não podem ser usados para fins que não estejam de acordo com a Lei Orgânica da Cultura (LOC). O voto foi seguido pelos outros conselheiros presentes.
A representação do distrital Leandro Grass foi protocolada no TCDF em 23 de maio e anexada à representação do Ministério Público de Contas que também trata do assunto. “O cancelamento do edital do FAC é absolutamente ilegal. E mais, a utilização de recursos do fundo para outra atividade, que não o fomento de atividades culturais, vai contra os objetivos da LOC, o que é absolutamente vedado ao gestor público. É importante ressaltar que o ato administrativo também é ilegal por não ter respeitado a competência privativa do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura (CAFAC), de decidir sobre a destinação de uso dos recursos do FAC”, detalhou o deputado Leandro Grass.
O cancelamento do edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) 2018 Áreas Culturais foi publicado no Diário Oficial do DF em 15 de maio, por um ato administrativo. O corte de R$ 25 milhões no FAC prejudicará ao menos 269 projetos do DF, o que significa a perda de 10 mil vagas de emprego diretas e 30 mil indiretas.