Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços
A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ … Continued