O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (11) publicou a sanção da Lei 6.322, que substitui a distribuição ou venda de sacolas plásticas, ou materiais equivalentes, pelas biodegradáveis e biocompostáveis, de origem orgânica, nos estabelecimentos comerciais do DF. A lei, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede), foi aprovada pelos deputados distritais em 5 de junho e aguardava a sanção do governador. Agora, o comércio tem até um ano para se adaptar à mudança.
Segundo Leandro Grass, a lei vai contribuir com a proteção ambiental. “Precisamos nos conscientizar quanto ao descarte dessas sacolas plásticas. Utilizamos nas lixeiras de casas ou para transportar objetos no dia-a-dia. Mesmo assim, muitas acabam nos rios, lagos e córregos, e, por fim, chegam aos mares, afetando a vida marinha e gerando graves impactos ambientais aos ecossistemas”, explicou.
Dados divulgados pelo gabinete do distrital da Rede Sustentabilidade mostram que, a cada ano, 500 bilhões de sacolas plásticas são produzidas no mundo. No Brasil, cerca de um bilhão de unidades são distribuídas mensalmente nos supermercados. As sacolas plásticas podem demorar até 400 anos para desaparecerem. “A sanção da lei é um avanço. Outros estados já adotaram a medida. Agora, precisamos conscientizar a população sobre a importância de adotarmos o hábito de utilizar sacolas retornáveis, bolsas, mochilas ou qualquer outro meio de transporte de suas compras, reduzindo assim a geração de resíduos de fontes plásticas”, detalhou Leandro Grass.