Sete anos após sanção, LGPD ainda não garante proteção efetiva ao cidadão

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Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda esbarra na falta de implementação prática, deixando milhões de brasileiros sem acesso aos direitos previstos no papel

Apesar de representar um marco no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vigente desde de 14 de agosto de 2018, ainda está longe de garantir o direito à privacidade para a maioria da população. Sete anos após sua sanção, a legislação segue como um avanço mais simbólico do que efetivo, enquanto os brasileiros continuam vulneráveis a fraudes, vazamentos e ao uso indiscriminado de suas informações pessoais.

Sancionada em 14 de agosto de 2018, a LGPD surgiu com a promessa de criar um regime transversal de direitos e deveres aplicável a todos os setores da sociedade, públicos e privados, diante da crescente digitalização e da coleta massiva de dados pessoais. A expectativa era de que a nova norma servisse como base para uma política pública estruturada, capaz de proteger o cidadão comum no uso de suas informações.

Mas a realidade brasileira, sete anos depois, aponta em outra direção. A legislação avançou no discurso institucional, mas ainda carece de implementação prática, especialmente no que se refere ao acesso da população aos seus direitos.

A advogada Gabriela Paz, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, alerta para a distância entre a lei e sua aplicação cotidiana. “Na prática, o que se observa é uma desconexão entre a promessa da lei e a forma como ela vem sendo executada. Enquanto isso, vazamentos, fraudes, usos indevidos e compartilhamentos não autorizados se acumulam, revelando que a ausência de garantias deixou de ser uma falha pontual para se tornar um problema de interesse público”, afirma.

Para Gabriela, a LGPD ainda não foi traduzida em uma linguagem acessível nem incorporada ao cotidiano da maioria da população. “Sem acesso a orientações claras, canais eficazes de apoio ou ações públicas de conscientização, o titular sequer reconhece que possui direitos. Mesmo diante de situações abusivas, a resposta tende a ser a resignação. A LGPD existe, mas permanece distante de onde realmente importa”, explica.

A especialista ressalta que a simples existência da lei não é suficiente: é preciso transformar o texto legal em práticas consistentes, que rompam com a lógica de implementação meramente formal e documental. “Fazer da LGPD uma política pública viva depende da criação de condições reais para sua aplicação efetiva. E, enquanto essas condições não forem construídas, a omissão diante de fraudes, vazamentos e outras violações seguirá permitindo a repetição de abusos que evidenciam como, no Brasil, o direito à proteção de dados ainda é mais violado do que garantido”, conclui.

Sobre a especialista:
Gabriela Paz é advogada com atuação em Direito Digital, especializada em políticas de regulação e governança de tecnologias. É pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e possui certificações internacionais como CIPM, CDPO/BR (IAPP) e DPO (EXIN). Mestranda em Gestão Global pela Royal Roads University (Canadá), atua como pesquisadora voluntária no Laboratório de Governança e Regulação de Inteligência Artificial do IDP (LIA-IDP) e no Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade de Intermediários da Internet Society Brasil (ISOC Brasil).