A Lei Distrital nº 6.017/2017, oriunda de um projeto de autoria da deputada distrital Luzia de Paula (PSB), instituiu no Distrito Federal o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, que tem por finalidade apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelas rádios comunitárias, fortalecer o serviço, favorecer e difundir a cultura local, além de promover a unidade social na diversidade e a defesa dos direitos humanos por meio da liberdade de expressão, informação e comunicação.
A norma distrital foi inspirada em uma lei do Município de São Paulo, que, assim como em Brasília, teve origem em projeto de iniciativa parlamentar, o qual, depois de aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), sendo que o primeiro edital de chamamento para a apresentação de projetos das rádios comunitárias foi elaborado e publicado em 2017, na gestão de João Dória (PSDB).
A realização de projetos culturais pelas rádios comunitárias deve-se ao fato da lei federal que instituiu o sistema vedar a veiculação de propaganda como forma de garantir a manutenção e funcionamento das emissoras, com isso elas só podem captar recursos sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, ficando a captação restrita aos estabelecimentos localizados nas áreas onde elas se encontram instaladas.
Luzia de Paula critica a lei que criou o sistema de radiodifusão comunitária, especificamente na parte que estabelece a restrição. “Parece que a lei federal foi instituída para não dar certo, uma vez que restringe as possibilidades das rádios financiarem suas atividades. Noutra vertente, a lei de nossa autoria permite que elas realizem projetos financiados pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal. Essa abertura contribui para incrementar suas atividades ao tempo em que contribui para incentivar o desenvolvimento da cultura local”.
Assessoria.