Por iniciativa da deputada distrital Júlia Lucy (NOVO), foi aprovado em segundo turno, no Plenário da Câmara Legislativa, na quarta-feira (4), o PL nº 238/2019 que trata da revogação da Lei nº 6.148/2018 que obriga a comercialização de preservativos em estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, casa de show e similares.
A deputada Júlia Lucy enfatiza que não cabe ao Estado determinar quais produtos devem ou não ser comercializados, mas sim, o comerciante.
Segundo a parlamentar, ainda que pese se tratar de uma iniciativa louvável, já que busca disponibilizar, ao menos em tese, uma forma suplementar de disponibilizar o acesso a preservativos e evitar a disseminação de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), e casos de gravidez indesejada, a referida norma jurídica não foi precedida por nenhum tipo de estudo específico para justificar sua inserção no mundo jurídico.
E com o agravante de que inexistem dados que comprovem que as ações propostas são eficazes naquilo que se propõem, justificando assim a continuidade de sua vigência.
Corroborando essa afirmação, foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, que afirmaram categoricamente que desde o início da vigência da Lei 6.148/2018, em 25 de junho de 2018, pouquíssimas pessoas chegaram a efetivamente valer-se de tal faculdade, tornando a lei em comento mero exemplo de legislação simbólica.
Para tanto, a distrital afirma que não medirá esforços no sentido de atrair votos da maioria dos distritais, e com isso, revogar a Lei em questão.