Deputado Iolando fortalece programa que reformará casas de pessoas com deficiência

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O objetivo do programa é fornecer habitabilidade e promover a qualidade às moradias autoconstruídas para pessoas que estejam dentro dos padrões estabelecidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e pela Lei Federal 11.888/2008. O eixo em questão busca que residências de pessoas com deficiência tenham uma casa adequada para suas necessidades específicas, garantindo acessibilidade e seguranças às moradias.

O deputado Iolando vai destinar verba para que esse projeto seja realizado por meio de uma parceria com a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

A meta da Companhia é reformar residências nesse eixo com prioridade de atendimento, com intervenções com valor de aplicação de recurso público de até 20 mil reais, de forma a qualificar a edificação. Outro objetivo do programa é levar o acesso aos profissionais da área de arquitetura e engenharia para as famílias de baixa renda. Essas famílias já são acompanhadas pela Companhia e no momento inicial a proposta é atender cerca de 40 pessoas com o trabalho social, sendo ampliação, cobertura de vão e reformas de banheiros.

O que diz a lei

LEI Nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

LEI Nº 11.888/08 Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.

A reunião foi no gabinete do deputado Iolando nesta quarta-feira (9), e além dele, participaram da reunião, o chefe de Gabinete Samuel Sousa, o secretário Executivo da Primeira Secretaria José Adenauer, o diretor da CODHAB Mauro Rocha e a arquiteta Sandra Marinho.