CRF/DF comemora a vacinação em farmácias

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A Anvisa aprovou Resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias.

Por Laíse Horácio, especial para Clarice Gulyas

Em dezembro, os farmacêuticos do DF tiveram dois bons motivos para comemorar:  na terça-feira (12), a Anvisa aprovou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. Além disso, uma semana antes, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 1521/2017, de autoria da deputada distrital Celina Leão (PPS), que dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos às farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

“Estas notícias coroaram um ano de muitas conquistas para a profissão. A população sairá ganhando com esse serviços e os preços das vacinas tendem a diminuir”, disse a presidente do Conselho Regional de Farmácia do DF (CRF/DF), Drª Gilcilene Chaer.

Chaer também salientou que  “tais medidas visam disciplinar e ampliar os serviços atualmente prestados em Farmácias e Drogarias para a população, e estão em consonância com as mais recentes Resoluções do CFF e com a Lei Federal 13021/2014, prevendo, inclusive, a aplicação de vacinas nesses estabelecimentos”, explicou a presidente da autarquia.

“Pensando em melhor atender a população, oferecemos este ano (em maio) um curso sobre injetáveis, para profissionais e estudantes, em parceria com  a Associação Brasileira de Enfermagem/Seção Distrito Federal (ABen/DF). E continuaremos nesse caminho da formação continuada de nossos profissionais”, observou a Drª Gilcilene Chaer.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Dr. Walter da Silva Jorge João, segue nessa mesma linha. “De sua parte, o CFF assume publicamente o compromisso de atuar pela capacitação dos farmacêuticos, para que eles estejam prontos para bem servir às necessidades de saúde da população e disponibilizar os serviços de vacinação nas farmácias”,  pontuou. 
Internacionalmente
Importante lembrar que, hoje, o farmacêutico já colabora para a ampliação do acesso às vacinas em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Irlanda, Portugal, Reino Unido e Argentina. Além disso, a aplicação de medicamentos injetáveis e a conservação de medicamentos que exigem condições especiais de armazenamento já fazem parte da rotina do farmacêutico. Inclusive a Portaria nº 3.161/11, do Ministério da Saúde, autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas graves.

RDC da Anvisa
Esta era uma decisão aguardada há três anos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pelos conselhos regionais, pois viabiliza a aplicação do Artigo 7º da lei nº13.021/14.

A Anvisa divulgou que a norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

Ainda segundo a Anvisa, são requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

-Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
-Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
-Responsável técnico;
-Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
-Capacitação permanente dos profissionais;
-Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
-Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
-Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
-Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
-Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
-Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
– Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

PL 1521/2017

De acordo com o texto do PL, “as farmácias, drogarias e seus respectivos profissionais farmacêuticos ficam autorizados à prestação dos seguintes serviços e procedimentos farmacêuticos: aplicação de vacinas e demais medicamentos; realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-tare testing” e de auto-teste; determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos; acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atendimento e aconselhamento para problemas de saúde auto-limiados; revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamento.”.

O PL 1521/2017 também propõe que “para a prestação dos serviços e procedimentos farmacêuticos a farmácia deverá dispor de sala de atendimento, com tamanho mínimo de três metros quadrados para a realização de todos os serviços e procedimentos ofertados pelo estabelecimento, que permita o atendimento do paciente com segurança, conforto e privacidade visual e sonora”.

CFF
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio de sua assessoria de comunicação divulgou, recentemente, material explicando que a população ganhará com aplicação das vacinas em farmácias:

“1 – A regulamentação é urgente e necessária para que a Lei nº 13.021/14 venha, de fato, beneficiar a população, ampliando o acesso à prevenção de doenças por meio da imunização, especialmente na população adulta. A vacina contra a gripe, por exemplo, é garantida pelo Programa Nacional de Imunização apenas para algumas faixas etárias e grupos prioritários.

2 – As clínicas especializadas chegam a cobrar preços 300% superiores aos dos insumos. Uma margem de ganho altíssima, regulada pela exclusividade de que as mesmas usufruem desde a publicação da portaria conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nº 01/2000.

3 – Em uma rápida pesquisa em clínicas de Brasília (DF), é possível constatar que o preço de fábrica mais barato da vacina contra a gripe é R$33,69. Essa mesma dose chega a custar 150 reais ao paciente, embora o preço máximo ao consumidor definido pela Anvisa seja R$ 58,21.

4 – Os farmacêuticos reafirmam o seu compromisso de bem servir às necessidades de saúde da população e a disponibilização dos serviços de vacinação em farmácias, ampliando o acesso à prevenção de doenças, faz parte desse compromisso”.

Com informações do CRF/DF, CFF e Anvisa