Lei de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante) vai proteger animais e pessoas mais sensíveis a explosões
A Lei 6.647/20, que proíbe, no Distrito Federal, a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estampidos, foi publicada nesta quarta-feira (26) no DODF. Segundo o autor da iniciativa, Reginaldo Sardinha (Avante), a proibição, que não engloba “shows de luzes” com “estampidos de baixa intensidade”, visa a proteção de animais e de pessoas mais sensíveis às explosões. “Muitas vezes esses barulhos refletem pontualmente em autistas, portadores de síndrome de Down, enfermos; e em animais que chegam a perder a audição e a vida como reflexo desses sons”, explicou o distrital.
O descumprimento da determinação, que inclui “recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados”, resultará em multa de R$ 2,5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A partir da publicação, o GDF terá 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor em 180 dias.
O projeto, apresentado em 2019, havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha. A Câmara Legislativa derrubou o veto no início de agosto.
* Com Informações da assessoria de imprensa do deputado Sardinha
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa