Servidores ativos e beneficiários do Distrito Federal devem fazer recadastramento

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Começa no próximo mês de março o recadastramento de servidores ativos no do Distrito Federal. O recadastramento dos beneficiários (aposentados e pensionistas) começou em janeiro deste ano. A expectativa é de que cerca de 130 mil servidores ativos deverão se recadastrar. A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Sefp) vai coordenar o trabalho dos servidores ativos. No caso dos inativos, a coordenação é do IPrev.

O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto, e passou a ser obrigatório desde o último mês de janeiro. A regra se aplica também aos servidores da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.

130 mil é o número de servidores ativos que deverão se recadastrar

De acordo com a Portaria nº 543/2018, o recadastramento será feito por meio do módulo “Recadastramento” no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou outro sistema que vier lhe substituir, no site www.seplag.df.gov.br/recadastramento.

Ativos

Para os ativos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que o procedimento dure menos de 5 minutos. A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado.

Não participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional – exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET – nem os empregados de empresas públicas não dependentes: Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Banco de Brasília (BRB), Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e Companhia Energética de Brasília (CEB).

Quem não providenciar a retificação – ou ratificação – dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.

Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recadastramento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011.

Inativos

A Portaria nº 199/2018 estabeleceu os procedimentos para o recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF. Para os beneficiários, além da atualização dos dados, deverá ser feita a prova de vida – declaração presencial, e quem coordenará esses trabalhos será o Iprev/DF.

No dia 2 de janeiro passado, foi iniciado o recadastramento para os servidores aposentados e pensionistas, que deverão fazer o recadastramento e prova de vida no mês de aniversário. No dia 4 de dezembro, o Iprev publicou no Diário Oficial o edital nº 01/2018 de convocação dos servidores que deveriam realizar o recadastramento no mês de janeiro. A lista completa com os nomes dos servidores pode ser encontrada no endereço www.iprev.df.gov.br/censo.

O recadastramento e a prova de vida presencial deverão ser feitos nas agências do BRB e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11h às 16h. A relação das agências com endereço completo também está disponível no site.

Em um levantamento referente ao mês de janeiro, estimou-se que cerca de 4.900 aposentados e pensionistas deveriam ter feito o recadastramento. Foram contabilizados, porém, 2.203 atendimentos nas agências do BRB, e foram recebidas apenas 69 cartas referente àqueles que se encontram fora do DF, número bem abaixo do estimado.

Já em relação a fevereiro passado, o último levantamento, feito no dia 13/02, apontou que dos 4.555 beneficiários aniversariantes do mês, só 899 haviam realizado o recadastramento e prova de vida. Espera-se que aproximadamente 60 mil beneficiários realizem o recadastramento até o final de 2019. Quem não fizer a prova de vida sem justificativa dentro do prazo legal, poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

Beneficiários

Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de atestado médico, e maiores de 90 anos poderão requerer visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo e pontos de referência. Ainda neste ano, o agendamento estará disponível pelo App Na Hora DF, que funcionará nas plataformas Android e iOS.

O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial do instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida. Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a documentação autenticada além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).

Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos. Se o beneficiário estiver internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que ateste a internação na data.

Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos). Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar documento original de tutela, termo de guarda ou curatela; e identidade original do representante legal.

Tira Dúvidas:

O recadastramento é obrigatório?

Sim, segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal 9.717/99 e a Lei 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.

Como fazer?

Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer recadastramento e prova de vida presencial nas agências do BRB, no mês do aniversário. A atualização de dados será continua e deverá ocorrer todos os anos. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá comparecer para agendar uma visita in loco ao inativo. O recadastramento para servidores aposentados e pensionistas será coordenado pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos do DF (Iprev/DF).

Quando devo fazer?

Todos os anos no mês do seu aniversário.

O que preciso levar?

Aposentados:

Documentos obrigatórios:

– Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

– CPF;

– Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;

– Pasep/PIS/NIT;

Desejáveis

– Título de eleitor;

– Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

– CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

– Certidão de casamento.

Dependentes:

Documentos obrigatórios:

– Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

– CPF;

– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Desejáveis:

– Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.

Pensionistas:

Documentos obrigatórios:

– Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

– CPF;

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;

Documentos desejáveis:

– Certidão de casamento e/ou nascimento;

– Certidão de óbito do instituidor da pensão;

– Número do CPF do instituidor da pensão.

E se eu não estiver no DF?

Além dos documentos obrigatórios, é necessária uma declaração de vida emitida por cartório ou, estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram. Essa regra é válida para aqueles que residem fora do DF ou que estarão fora do DF, por mais de 30 dias no período do seu recadastramento.

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA