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Eu fui!
manifestação contra os maus tratos aos animais,
dia 22 de janeiro, na Torre de TV!



fotos de Eline Bretas e Maurício do Espírito Santo

O que diz a Constituição sobre o crime contra animais?
(contribuição da aluna de Direito Cristiane Gulyas, minha irmã)

Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

… VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.

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  1. Anônimo

    Clarice, adorei seu blog, especialmente a postagem relativa à Campanha contra os maus-tratos aos animais.
    O envolvimento e engajamento de pessoas jovens e determinadas como você e Cristiane é um grande alento para as organizações e grupos que trabalham há anos lutando por esta causa. Ainda mais como jornalista e advogada, respectivamente, vocês podem contribuir enormemente, como já tem feito.
    É muito bom ter vocês nesta Causa!
    E parabéns pelo blog!
    Beijos, Eline.