Direitos da Criança e do Adolescente

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Compartilho com vocês um artigo da minha irmã, Cristiane Gulyas, sobre a adoção infantil à revista jurídica Consulex!
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Direitos da Criança e do Adolescente

Por Cristiane Gulyas – 1° semestre/2011 – IDP

Este texto nasceu a partir da visita realizada a uma instituição de acolhimento de menores em situação de risco como parte da atividade prática da faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de Brasília e da palestra sobre adoção realizada pela advogada Fabiana Gadelha, que deu uma aula sobre a dura realidade desses menores. Como estudante de direito procurei buscar na legislação as leis que tratam do assunto e compará-las com a realidade vivida por essas crianças e adolescentes e pude perceber que embora existam leis destinadas à proteção da criança e do adolescente seus direitos continuam sendo violados.

No Brasil o número de crianças e adolescentes em situação de risco, por abandono ou por maus tratos, sempre foi muito alto. As primeiras instituições de acolhimento eram instituições religiosas. Neste primeiro momento não havia intervenção estatal. Com o passar do tempo e a pressão da sociedade civil o poder público se viu obrigado a dar uma resposta para esta situação.

Desta forma, a Constituição de 88, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, prevê uma lista ampla de direitos fundamentais a serem observados. Alguns desses direitos são mínimos como o direito à liberdade, ao respeito e dignidade, à convivência familiar, à educação, à cultura, ao lazer entre outros direitos básicos. Além desses direitos, o Estatuto aborda ainda temas específicos como a adoção e as políticas de atendimento, as medidas de proteção, as pertinentes aos pais e responsáveis, a criação de conselhos tutelares que têm como objetivo zelar pelo cumprimento dos direitos e os crimes praticados contra a criança e o adolescente. Vale ressaltar que a idade considerada no estatuto para receber o tratamento de criança é o menor de doze anos incompletos e o adolescente entre doze e dezoito anos também incompletos.

Apesar de tantos institutos de proteção ainda é precária a situação de diversas crianças que sofrem com a violência doméstica, os maus tratos e o abandono. É uma realidade dura, mas que pode ser mudada com a efetiva intervenção do poder público e a participação da sociedade como um todo. A intervenção estatal com a criação de políticas públicas feitas através de um conjunto articulado de ações governamentais em parceira com a sociedade civil é um grande passo, mas ainda há muito que ser feito.

De acordo com o Estatuto, a proteção à vida e à saúde será realizada a partir de políticas públicas sociais. Fazem parte dessas políticas o atendimento pré-natal e perinatal à gestante, a vacinação e o atendimento integral à saúde. Esse atendimento deve ser feito através do Sistema Único de Saúde. Dentre os atendimentos propostos para as gestantes estão o apoio alimentar e psicológico além de propiciar condições adequadas para o aleitamento materno.

Mas será que essas propostas fazem parte da realidade brasileira?
De acordo com estatística apresentada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, para cada cem mil nascimentos existem sessenta e oito mortes. Este é um dado considerado alto, pois a meta é atingir apenas trinta e cinco mortes. Outro problema é a mortalidade materna.

Esta é uma realidade distante da prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Diariamente podemos ver reportagens sobre o estado crítico dos hospitais públicos. As condições de higiene precária, as longas filas para o atendimento, a falta de médicos e a falta de leitos. Não é raro o caso de gestantes que acabam por dar a luz em carros simplesmente por não ter conseguido a tempo um leito hospitalar disponível. Sem contar ainda das complicações que derivam dessas condições. De acordo com dados do Conanda, em 2010 foram registrados 63.900 mortes maternas.

No que se refere ao direito à dignidade e ao respeito. O próprio estatuto prevê que é dever de toda sociedade velar por esses direitos. A criança e o adolescente devem ser tutelados quanto aos maus tratos, a violência ou o tratamento aterrorizante. Neste sentido, o governo previu a criação de conselhos tutelares que estão submetidos ao órgão central denominado Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o CONANDA, que tem gestão compartilhada entre o governo e a sociedade civil e objetivo de definirem as diretrizes para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Dentre as medidas especificas de proteção que devem ser aplicadas em casos de violação dos direitos, a lei determina que logo que a situação de perigo seja conhecida pelo poder público, as autoridades competentes devem intervir. Um dos princípios a ser seguido por essas medidas está à prevalência do menor em sua família natural. Quando esta possibilidade não for a mais plausível então se buscará uma família substituta. Esse princípio não esta apenas na lei brasileira, mas deriva da Declaração da ONU sobre a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança. A busca por uma família substituta como segunda opção é feita através da adoção.

No quesito adoção, os alunos do Instituto de Direito Público de Brasília (IDP) tiveram a oportunidade de ter uma visão bem realista da vida de crianças que tiveram seus direitos desrespeitados e aguardam na fila por uma família substituta. A visita a instituição denominada Casa de Ismael, que abriga crianças e adolescentes adotáveis e em condições de adoção, foi uma aula de impacto desta dura realidade vivida por estas crianças. Os principais motivos de estas crianças e adolescentes estarem nesta condição diz respeito ao abandono, à violência doméstica, à situação de rua e à orfandade.

No Brasil são inúmeras instituições de acolhimento que procuram transformar esta realidade. Mas o abrigo não é um lugar definitivo, assim como a Casa de Ismael, existem várias outras casas. Elas servem de abrigo provisório e de transição até que estes pequenos heróis da vida possam ser colocados em uma família substituta. As casas de abrigo sofrem um rigoroso controle pelo poder público com intuito de reavaliar com periodicidade a situação de cada criança. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça aponta mais de 37 mil crianças abrigadas. Há projetos de governo, de ONGs e de organizações da sociedade civil que buscam resolver esta situação. Em palestra apresentada no IDP a advogada Fabiana Gadelha expôs o problema da adoção no Brasil.

Conforme abordado, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu uma série de medidas para salvaguardar os direitos fundamentais destas crianças dentre elas a adoção. Sua recente alteração foi realizada pela Lei 12.010/2009, a Lei Nacional da Adoção. Esta lei deu um passo importante no sentido de obrigar o Poder Judiciário a criar e manter um cadastro estadual e nacional de adoção como forma de tornar mais rápido os processos de adoção e auxiliar os juízes das varas de infância e juventude na condução dos procedimentos. Como explicou a advogada, a criação deste cadastro foi importante, porém, há uma grande diferença entre o perfil das crianças em condições de adoção ou adotáveis e o perfil desejado. O perfil preferido para adoção é menina, branca, saudável e menos de um ano de idade. Porém em pesquisa realizada em 2004 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o perfil das crianças que se encontravam em abrigos concentrava em sua maioria meninos da raça negra entre sete e quinze anos de idade. Sabendo disso, a nova lei da adoção previu o incentivo para a adoção de crianças maiores de três anos ou adolescente, grupos de irmãos e crianças com deficiência mental. Pois este é o maior contingente de abrigados no Brasil.

O processo de adoção vai desde a habilitação dos candidatos até o acompanhamento das crianças já adotadas feita pelo poder publico. Na adoção plena a criança adotada será considerada filho para todos os efeitos legais. Neste caso a adoção será irrevogável, o adotado passará a levar os apelidos da família e terá direito sucessório como filho. As etapas da adoção são a habilitação do candidato, que é feita com a inscrição na Vara da Infância e Juventude de cada cidade. Os requisitos exigidos aos candidatos a adoção são: ser homem ou mulher maior de dezoito anos, ter qualquer estado civil e oferecer reais vantagens para o adotado. Depois da habilitação o próximo passo é o pedido de ação propriamente dito.

Na palestra apresentada, a advogada apontou os problemas mais comuns na adoção. Como o desrespeito a fila, os casos de devolução e a demora nos processos.
A devolução dos direitos fundamentais previstos pela constituição às crianças e adolescentes é um caminho longo, porém não é impossível. É necessária a intersecção do poder público e a sociedade civil, pois sem o envolvimento de pessoas como a advogada Fabiana Gadelha esta realidade seria ainda mais cruel.

*O artigo foi escrito com base na palestra da advogada Fabiana Gadêlha, diretora da ONG Achonchego, que há mais de 15 anos promove a inclusão de jovens fora do perfil padrão de adoção (como deficientes, soropositivos, negros, em idade avançada,etc), e que hoje conta com o apoio da cantora Elba Ramalho.
Para saber mais acesse: http://www.projetoaconchego.org.br/

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