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Beber em horário de trabalho é motivo para afastamento, demissão ou aposentadoria por invalidez
Somente trabalhadores alcoólicos que realizarem tratamento médico contra o vício são protegidos pela Justiça

Por Clarice Gulyas

Considerado doença crônica para a Justiça e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo deixa de ser motivo para a demissão por justa causa. No entanto, os trabalhadores que forem flagrados ingerindo bebida alcoólica durante o expediente deverão ser afastados, demitidos ou até mesmo aposentados por invalidez.

Mesmo sem a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48 de 2010, que garante a permanência do empregado alcoólico no trabalho, esse direito já é reconhecido para aqueles que concordarem em realizar tratamento médico para se livrar da dependência da bebida. Já o trabalhador que se recusar ou beber de forma eventual durante o serviço poderá ser demitido por justa causa.

A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas explica que independentemente do vício, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a embriaguez habitual ou em serviço. E alerta que o empregador deve saber diferenciar o alcoolismo da embriaguez para tomar uma atitude justa quanto à falta praticada. “A embriaguez ocorre quando o trabalhador age de forma espontânea e com consciência do ato ilícito que pratica. Como não se trata de um dependente químico, ele pode ser demitido. Já o alcoólico bebe de forma compulsiva e inconsciente, devendo ser afastado pelo INSS para tratamento”, explica.

O empregador também deverá ficar atento ao comportamento do trabalhador para perceber os sinais do alcoolismo. Em caso de suspeita, ele deverá ser encaminhado para a Previdência Social para garantir a estabilidade provisória no emprego por meio do auxílio-doença. Segundo Rita, a iniciativa previne acidentes de trabalho e incentiva o desempenho laboral.“Os alcoólicos geralmente faltam muito ao trabalho, não se concentram nas atividades e apresentam muitas vezes um comportamento agressivo. A reinserção deste trabalhador na sociedade representa ganho também para o empregador. Há levantamentos estatísticos no sentido de que o alcoolismo é o responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho” diz.

O trabalhador alcoólico deverá ser afastado sempre que o vício for reconhecido pela perícia médica do INSS. Em caso de tentativas frustradas, a advogada explica que caberá a aposentadoria por invalidez. “Enquanto houver a necessidade de afastamento para tratamento, assim deverá proceder o empregador, valendo-se da recomendação da OMS no sentido de reconhecer o alcoolismo como doença e não como desvio de conduta. O dependente químico poderá ser aposentado por invalidez depois de exauridas as tentativas de tratamento, pois há decisões judiciais nesse sentido”, diz

Segundo a psicóloga Ellen Dejanni, nos casos extremos o dependente pode chegar a desenvolver doenças graves como a psicose e a esquizofrenia. Ela defende a criação de equipes multidisciplinares contendo psicólogos nas empresas como forma de acompanhar a qualidade de vida dos trabalhadores após o tratamento.
“É imprescindível saber o que levou esse indivíduo a beber e se esse trabalhador está tendo uma vida saudável, pois a depressão, ansiedade, frustração, medo e angústia são alguns motivos que levam a esse vício”, diz.

Ellen também aponta o aspecto sociocultural como fator de influência para o alcoolismo, já que desde a infância é comum relacionar o álcool com momentos felizes.”É como uma imposição social de que é preciso beber para ser feliz. O próprio pai que pede para o filho buscar uma latinha de cerveja pode influenciar isso. Depois que a dose é aumentada, iniciando a dependência, se passa a beber muito como solução para problemas emocionais ou familiares”, explica.

A advogada adverte que o trabalhador alcoólico que for demitido sem oportunidade de tratamento deve recorrer à Justiça em busca de reparação e reintegração no serviço.“Ele poderá requerer em juízo sua reintegração com o recebimento de todas as verbas desde o afastamento com a percepção dos salários e demais consectários desde os dias de afastamento ou o pagamento das verbas rescisórias com a multa de 40% do FGTS”, alerta.

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